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Direito Digital ou Direito de Informática
O Direito Digital ou Direito de
Informática, pode ser entendido como sendo o conjunto de Leis,
Decretos, Portarias, aplicações e conhecimentos que regulam as
relações jurídicas entre Pessoas Físicas e Jurídicas, formadas
por meio virtual, digital ou de informática, normatizando as
interações ocorridas no ambiente cibernético ou online,
com o fim de pacificar o uso de aplicativos, programas e demais
aplicações de interação pessoal dentro do ambiente da
informática.
As leis Nº
12.737/2012 (Lei
"Carolina Dieckmann");
12.965/2014 (Marco Civil da Internet)
e
13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD),
são as mais importantes nesse ramo do Direito.
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Lei
12.737/2012 (Lei "Carolina Dieckmann")
Em maio de 2011, um
hacker (criminoso virtual) invadiu o computador pessoal
da atriz, possibilitando que ele tivesse acesso a 36 fotos
pessoais de cunho íntimo.
De acordo com a
denúncia, o invasor exigiu R$ 10 mil para não publicar as fotos.
Como a atriz recusou a exigência, acabou tendo suas fotos
divulgadas na internet. Isso criou uma grande discussão popular
sobre a criminalização desse tipo de prática, que ainda foi
excessivamente fomentada pela mídia.
A atriz abraçou a
causa e cedeu seu nome à lei. Ressalta-se que, antes do
surgimento da lei, o ato de invadir um ambiente virtual e
subtrair dados pessoais já era crime, mas não havia nenhuma
norma que tratasse especificamente sobre o assunto.
A Lei é uma
alteração no Código Penal Brasileiro voltada para crimes
virtuais e delitos informáticos.
Temos
a expertise de décadas atuando no Direito Penal, o que só vem a
colaborar na aplicação da mencionada lei, em conjunto com o CP.
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Lei 12.965/2014
(Marco Civil da Internet)
O Marco Civil da Internet
estabeleceu, no âmbito do Direito brasileiro, a forma como devem
se dar as relações dentro do ambiente da informática, sobretudo
no ambiente online.
As relações existentes na internet,
podem se dar entre Pessoas Físicas, Pessoas Jurídicas e entre
umas e outras.
É normal que se pense, quando há uma
relação entre uma pessoa física e uma grande empresa de
internet, que basta o Código de Defesa do Consumidor.
O Marco Civil da Internet não exclui a
aplicação do Código de Defesa do Consumidor, mas vem auxiliá-lo.
As regras ali contidas, se aplicam em
conjunto com o CDC, permitindo uma melhor avaliação do caso,
tanto pelo(a) advogado(a) quanto pelo(a) Juiz(a).
Temos casos em que, pequenas e médias
empresas venceram a demanda contra gigantes da tecnologi,
inclusive usando o Código de Defesa do Consumidor em conjunto
com a Lei do Marco Civil da Internet.
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Lei 13.709/2018 (LGPD)
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais se aplica,
normalmente, às Pessoas Físicas.
Essa
norma busca proteger os dados pessoais das pessoas, no ambiente
virtual, impedindo que tais informações circulem livremente na
rede mundial de computadores (Internet).
É comum que operadoras de telefonia, redes sociais, lojas
virtuais de comércio online e, até empresas públicas,
autarquias e órgão da Administração Direita (Governos),
cataloguem dados pessoais de seus usuários, com vistas a melhor
gerir suas finalidades.
O problema é que, você sabe para o que estão usando suas
informações pessoais?
A LGPD visa ajudá-lo a descobrir que informações estão
arquivadas nos bancos de dados dessas Pessoas Jurídicas e,
ainda, que tipo de uso elas vem fazendo dos seus dados.
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Atuamos em várias causas contra empresas gigantes de tecnologia
que, de alguma forma, por desorganização ou má-fé, prejudicam os
direitos digitais de nossos clientes.
Você é Pessoa Física ou
Jurídica?
Tem
problemas com lojas virtuais, operadoras de redes sociais (Facebook,
Instagram, Twitter, Linkedin etc.)?
Fale conosco, pois certamente temos a melhor solução para
seu problema. |
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