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Negativação Indevida
Negativação Indevida é a inscrição sem motivo dos dados pessoais
do Consumidor como nome e CPF, por exemplo, nos Cadastro de
Restrição ao Crédito, também chamados de Cadastro de Proteção ao
Crédito, como SPC e SERASA.
Ainda que haja aceitação judicial sobre esses cadastros e que
sejam uma realidade que não vai mudar, acreditamos que não
passam de abuso de direito, onde as empresas exercem
arbitrariamente as próprias razões, impondo uma cobrança
vexatória ao Consumidor e como Aval do Poder Judiciário.
Se é vexatório ter seus dados inseridos nesses cadastros até
para quem deve e não paga, imagine-se para aqueles que não devem
ou que estão adimplentes com suas obrigações?
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Sujaram meu nome e eu não devo
nada
Se alguma empresa resolve, por
desorganização em seu banco de dados ou por ter sido vítima de
fraude, inserir seus dados pessoais nos famigerados cadastros,
você fica com o "nome sujo" e tem seu crédito bloqueado junto às
instituições financeiras de todo o país.
A mera inclusão de seus dados
nesses cadastros já resulta em dano imaterial, de natureza
moral.
A indenização tem mais duas
outras funções: Educativa e Punitiva.
A função educativa é aquela em
que o valor da indenização, além de fazer justiça, ainda deixe o
causador do dano com temor de sofrer nova condenação, o que o
fará buscar não mais cometer aquele erro.
A função Punitiva, é aquela que
vai, além da indenização, fazer o causador do Dano sentir "doer
no bolso" pelo erro cometido.
Atuamos tanto na Consultoria
Jurídica às Empresas em todo o RJ, com o fim de evitarem essa
Negativação Indevida, bem como na defesa judicial nas ações que
sofrerem.
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Responsabilidade Fornecedor
Atuamos em conciliação e judicialmente tanto na defesa
dos Direitos do Consumidor, quanto na defesa dos
Direitos do Fornecedor de Produtos ou Serviços, quando a
situação é a de Responsabilidade Objetiva do Fornecedor.
O Código de Defesa do Consumidor, estabelece que o
Fornecedor de Produtos ou Serviços é Objetivamente
Responsável pelos Danos Materiais e Imateriais que
causar ao Consumidor.
Responsabilidade Objetiva equivale a responder sem ter
Culpa, quer dizer, mesmo não tendo agido com
Negligência, Imperícia ou Imprudência, o Fornecedor
responde pelos danos causados ao Consumidor.
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Quem é o Fornecedor?
Fornecedor, segundo o CDC, é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada,
nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados,
que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação,
construção, transformação, importação, exportação, distribuição
ou comercialização de produtos ou prestação de serviços e,
ainda, que Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou
imaterial e que Serviço é qualquer atividade fornecida no
mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de
natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo
as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
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Quem é o Consumidor?
Consumidor, segundo o CDC, é
toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou
serviço como destinatário final e, ainda, equipara-se a
consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis,
que haja intervindo nas relações de consumo.
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Plano Saúde
Nos
últimos anos, ter Plano de Saúde, que já não se podia considerar
um luxo por conta da falência total do Sistema de Saúde Pública,
virou uma dor de cabeça nunca antes sentida.
Quem tem Plano de Saúde teve que se acostumar a clínicas e
hospitais lotados, consultas marcadas para meses a frente,
aumentos muito acima da inflação, atendimento cada vez mais
precário.
O
pior é que existe uma agência pública que, em tese, deveria
cuidar do equilíbrio de forças entre as Operadoras de Planos de
Saúde e os Consumidores, a ANS que, como lhe acusam, mais parece
existir para trabalhar em favor das Operadoras.
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Bancos e Financeiras
Nas Relações com o
Consumidor, os Bancos são, talvez, o setor empresarial que mais
enfrenta ações judiciais no país, fundadas no CDC, visando a
reparação de danos materiais e morais.
Grande parte das ações
contra os Bancos se fundam em negativações indevidas em órgãos
de restrição ao crédito, como SPC e Serasa, cobranças indevidas,
problemas com empréstimos, sobretudo os consignados e problemas
com cartões de crédito.
Atuamos tanto na
defesa dos Consumidores movendo ações contra os Bancos, buscando
sua responsabilidade pelos danos materiais e morais que
causaram, quanto na análise e elaboração de políticas, contratos
e documentos para auxiliar as Instituições Financeiras a não
causarem danos aos seus Clientes.
Também atuamos no
contencioso civil, em defesa das instituições financeiras,
relativo às ações de reparação de danos morais e de danos
materiais que lhe movem, bem como também temos experiência com
ações de cobrança onde os Bancos são os Credores e os
Consumidores os Devedores, em todas as Comarcas do Estado do Rio
de Janeiro.
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Erro Médico
Segundo o CDC, o médico só responde objetivamente pelos danos
que causa se atuar como Pessoa Jurídica ou a ela equiparar-se.
Se a atuação for como Pessoa Física, quer dizer, como
Profissional Liberal, sua responsabilidade deverá ser
demonstrada, com a prova de ter havido culpa.
A
culpa, no Direito brasileiro, decorre da imperícia, da
imprudência e da negligência.
Já
a Clínica e o Hospital respondem objetivamente pelos danos que
causarem ou que tenham contribuído para a causa.
A
defesa do(a) Médico(a), da Clínica e do Hospital, deve ser
exercida por quem tenha experiência na área, tendo em vista que
existem muitos pormenores envolvidos que podem, caso não sejam
percebidos, derrubar toda a estratégia de defesa.
Extremamente importante para o(a) Médico(a) é saber se sua
atividade tem cunho de meio ou de fim, pois que a diferença
entre eles é de extrema importância para o resultado de sua
defesa.
Atuamos há mais de dez anos defendendo Médicos(as) tanto
judicialmente quanto perante ao CFM e ao CREMERJ.
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Seguro Não Paga
Nossa expertise, vem tanto da atuação como Advogado a mais de 10
anos nesse ramo específico, quanto de nosso trabalho como
Corretor de Seguros por mais de 20 anos.
O
Mercado de Seguros é fiscalizado e regido pela Superintendência
de Seguros Privados, SUSEP, que é uma Autarquia subordinada ao
Ministério da Fazenda. É nessa Autarquia onde são registrados os
Corretores de Seguros, as Companhias Seguradoras, os tipos de
Seguros e suas características e condições e é ela quem delimita
as atuações desses agentes e os pune, quando necessário.
As
regras da SUSEP são regulamentares, pois a legislação básica do
Ramo de Seguros é bem mais extensa, sendo as mais importantes
para o Segurado Consumidor, por exemplo, o Código Civil e o
Código de Defesa do Consumidor.
Os
problemas mais comuns, decorrentes das relações entre Segurados,
Seguradores e Corretores de Seguros, são relativas à
cancelamento do Seguro por falta de pagamento do Prêmio;
divergência entre o que foi oferecido e o que consta da Apólice
de Seguros; dificuldade ou negativa de pagamento de Sinistros
etc.
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