Advogado Crime Econômico Tributário

 

          Atuamos há quase vinte anos como Advogado Especialista em Crimes Econômicos e Tributários no Rio de Janeiro.

          Não raro, pessoas são surpreendidas com acusações penais de terem cometido Crimes Contra a Ordem Tributária e Econômica.

          Normalmente são acusados nesses tipos penais, os empresários, administradores de empresa e até as pessoas naturais, quando o Fisco acredita que houve qualquer tipo de atitude que resultou na “evasão de tributos”, nos casos dos crimes tributários ou, nos casos de crimes contra a ordem econômica, quando são praticadas condutas como formação de cartel, dumping etc.

 

 
     
 
 

 

Nossa Atuação em Crime Econômico e Tributário

 

 

          Nem sempre, no entanto, há crime na conduta apontada pelo Fisco e esse é o maior motivo para se buscar a melhor defesa técnica possível.

          Já atuamos como Advogado em defesa de empresários dos ramos de Estaleiros, Hotéis, Supermercados, Empresas de Navegação, Fiscais etc., em Crimes contra a Ordem Tributária e Econômica em casos de grande repercussão jornalística.

          Temos vasta experiência na defesa da liberdade daqueles que se encontram acusados por esses crimes, cujo conhecimento deve ser aprofundado, tendo em vista as várias especificidades dos casos envolvidos, por exemplo, na Lei 8.137/90.

          Nessa citada lei, há previsão de crimes relacionados ao Funcionário Público, normalmente os encarregados pela averiguação acerca da existência de fato gerador tributário, como Fiscais da Receita Federal e das Fazendas dos Estados e dos Municípios.

          Existe inquérito policial ou está sendo processado por crimes financeiros ou tributários, entre em contato conosco pois certamente podemos te ajudar.

 

 

 
     
 

Advogado Crime Funcionário Público

 

 

           Atuamos há quase vinte anos como Advogado em Crime do Funcionário Público no RJ, inclusive em casos de grande repercussão no Estado, principalmente em relação aos Crimes de Peculato, Corrupção, Excesso de Exação, Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações, Emprego irregular de verbas ou rendas públicas, prevaricação, Violação de sigilo funcional etc.

 

          Além dos crimes funcionais, normalmente os Funcionários ainda são acusados de outros crimes que se somam aqueles, como formação de quadrilha, lavagem de dinheiro etc.

 

          Atuamos como Advogado em Crimes do Funcionário Público em casos de grande repercussão, como Operação Contramão II, em que o MPRJ denunciou dezenas de funcionários do Detran/RJ por crimes de corrupção, formação de quadrilha, falsificação de documentos, dentre outros.

 
 
 

 

Advogado Crime Empresarial

 

 

          Advogado Especialista em Crime envolvendo o Empresário, principalmente em relação aos Crimes Ambientais, Crimes Econômicos e Tributários, das Relações de Consumo, da Lei de Falências etc.

           Em todos os casos em que o Empresário se vê acusado de qualquer crime decorrente de sua atividade empresarial temos, de um lado, o Ministério Público, que pode ser o Estadual ou o Federal e, de outro, o empresário que, muitas das vezes, nem sabe que um crime pode ter sido cometido.

          De qualquer forma, uma acusação criminal atinge não só o acusado, mas toda a sua família e, no caso do empresário, pode colocar em risco a sobrevivência da Empresa.

 

 

 
 

 

Advogado Crime Ambiental

  

          Os Crimes Ambientais podem ser atribuídos a uma pessoa física e até a uma Pessoa Jurídica.

           No Direito Brasileiro, atualmente, uma Pessoa Jurídica só pode ser acusada de Crime Ambiental. Logo as Empresas são inimputáveis em relação aos demais crimes tipificados nas várias leis penais existentes.

           A Empresa condenada não pode ser presa, pois ela não se locomove, não pensa e não sente, mas pode sofrer outros tipos de pena, como multas e restrições em alguns de seus direitos.

 

          As Empresas condenadas por crimes ambientais, além das multas podem ficar impedidas de contratar com a Administração Pública, perder concessões e permissões, ter dificuldades para obtenção de crédito oriundo de dinheiro público, sofrer liquidação forçada etc.

           Sua empresa tem potencial para causar danos ambientais que resultem em inquérito administrativo, policial e em acusação penal? Contate-nos, estamos aqui para ajudá-lo.

 

 

 
 

Advogado Crime Militar

 

           Os Militares têm estatuto penal próprio. Diferente do Código Penal brasileiro, que cuida de crimes praticados por civis, o Código Penal Militar possui uma divisão na parte especial, que é aquela em que são descritos os crimes, sendo uma das partes destinada aos crimes cometidos em tempos de paz e a outra destinada aos crimes cometidos em tempo de guerra.

 

Quem Responde por Crime Militar

           Os Policiais Militares e os Bombeiros Militares podem responder a crimes militares, mas junto às Auditorias vinculadas aos Tribunais de Justiça dos Estados, enquanto que os militares do EB, da FAB e da MB, são julgados pela Justiça Militar da União.

           Já atuamos em casos de grande repercussão envolvendo Policiais e Bombeiros Militares em crimes específicos e Militares das Forças Armadas, sobretudo em relação às suas atuações na política de segurança pública do Rio de Janeiro, na época de implantação das UPP.

 

 

 

 

 
 

 

Advogado Crimes Violentos

 

           O Direito Penal trata os crimes que tem a violência como sua elementar, de forma mais cuidadosa e mais grave que outros crimes. Essa maior gravidade tem uma resposta penal mais dura, por força do Princípio da Proporcionalidade.

 

 Da maior gravidade dos crimes com violência

           Crimes como Lesão Corporal, Estupro, Roubo, Extorsão etc., possuem penas maiores que os crimes que não trazem a violência como sua elementar.

           Para melhor entender, abaixo colocamos, lado a lado, os crimes de furto e de roubo, que tratam da subtração de coisa alheia móvel mas com a diferença que no roubo há emprego de violência, grave ameaça ou redução de capacidade de resistência da vítima e, no furto, não aprecem essas elementares:

FURTO   ROUBO

Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

 Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

 

 

Art. 157 – Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

 Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

 

           Temos experiência de quase duas décadas como Advogado em Homicídio e Feminicídio no RJ, advogando tanto em processos julgados por Juiz(a) Togado(a), quanto pelo Tribunal do Júri.

           Atuamos também na defesa e na assistência à acusação, em outros crimes que possuem a violência como uma de suas elementares, como Lesão Corporal (culposa e dolosa), Estupro, Extorsão Mediante Sequestro etc.

 

 
 

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