|
|
Advogado Crime Econômico Tributário
Atuamos
há quase vinte anos como Advogado Especialista em Crimes
Econômicos e Tributários no Rio de Janeiro.
Não raro, pessoas são surpreendidas com acusações penais de
terem cometido Crimes
Contra a Ordem Tributária e Econômica.
Normalmente são acusados
nesses tipos penais, os empresários, administradores de empresa
e até as pessoas naturais, quando o Fisco acredita que houve
qualquer tipo de atitude que resultou na “evasão de tributos”,
nos casos dos crimes tributários ou, nos casos de crimes contra
a ordem econômica, quando são praticadas condutas como formação
de cartel, dumping etc.
|
|
|
|
|
|
|
|
Nossa Atuação em Crime Econômico e
Tributário
Nem sempre, no entanto,
há crime na conduta apontada pelo Fisco e esse é o maior motivo para se
buscar a melhor defesa técnica possível.
Já atuamos como Advogado
em defesa de empresários dos ramos de Estaleiros, Hotéis, Supermercados,
Empresas de Navegação, Fiscais etc., em Crimes contra a Ordem Tributária
e Econômica em casos de grande repercussão jornalística.
Temos vasta experiência
na defesa da liberdade daqueles que se encontram acusados por esses
crimes, cujo conhecimento deve ser aprofundado, tendo em vista as várias
especificidades dos casos envolvidos, por exemplo, na Lei
8.137/90.
Nessa citada lei, há
previsão de crimes relacionados ao Funcionário Público, normalmente os
encarregados pela averiguação acerca da existência de fato gerador
tributário, como Fiscais da Receita Federal e das Fazendas dos Estados e
dos Municípios.
Existe inquérito policial
ou está sendo processado por crimes financeiros ou tributários, entre em
contato conosco pois certamente podemos te ajudar.
|
|
|
|
|
|
|
|
Advogado Crime Funcionário Público
Atuamos há quase vinte anos como Advogado em Crime do
Funcionário Público no RJ, inclusive em casos de grande
repercussão no Estado, principalmente em relação aos Crimes de
Peculato, Corrupção, Excesso de Exação, Modificação ou alteração
não autorizada de sistema de informações, Emprego irregular de
verbas ou rendas públicas, prevaricação, Violação de sigilo
funcional etc.
Além
dos crimes funcionais, normalmente os Funcionários ainda são
acusados de outros crimes que se somam aqueles, como formação de
quadrilha, lavagem de dinheiro etc.
Atuamos como
Advogado em Crimes do Funcionário Público em casos de grande
repercussão, como Operação Contramão II, em que o MPRJ denunciou
dezenas de funcionários do Detran/RJ por crimes de corrupção,
formação de quadrilha, falsificação de documentos, dentre
outros.
|
|
|
|
|
Advogado Crime Empresarial
Advogado Especialista em
Crime envolvendo o Empresário, principalmente em relação
aos Crimes Ambientais, Crimes Econômicos e Tributários, das Relações de
Consumo, da Lei de Falências etc.
Em todos os casos em que
o Empresário se vê acusado de qualquer crime decorrente de sua atividade
empresarial temos, de um lado, o Ministério Público, que pode ser
o Estadual ou o Federal e, de outro, o empresário que, muitas das
vezes, nem sabe que um crime pode ter sido cometido.
De qualquer forma, uma acusação criminal atinge não só o acusado, mas
toda a sua família e, no caso do empresário, pode colocar em risco a
sobrevivência da Empresa.
|
|
|
|
|
|
Advogado Crime Ambiental
Os Crimes Ambientais podem
ser atribuídos a uma pessoa física e até a uma Pessoa Jurídica.
No Direito
Brasileiro, atualmente, uma Pessoa Jurídica só pode ser acusada
de Crime Ambiental. Logo as Empresas são inimputáveis em relação
aos demais crimes tipificados nas várias leis penais existentes.
A Empresa
condenada não pode ser presa, pois ela não se locomove, não
pensa e não sente, mas pode sofrer outros tipos de pena, como
multas e restrições em alguns de seus direitos.
As Empresas
condenadas por crimes ambientais, além das multas podem ficar
impedidas de contratar com a Administração Pública, perder
concessões e permissões, ter dificuldades para obtenção de
crédito oriundo de dinheiro público, sofrer liquidação forçada
etc.
Sua empresa tem potencial para causar danos ambientais que
resultem em inquérito administrativo, policial e em acusação
penal? Contate-nos, estamos aqui para ajudá-lo.
|
|
|
|
Advogado Crime Militar
Os Militares têm
estatuto penal próprio. Diferente do Código
Penal brasileiro,
que cuida de crimes praticados por civis, o Código
Penal Militar possui
uma divisão na parte especial, que é aquela em que são descritos
os crimes, sendo uma das partes destinada aos crimes cometidos
em tempos de paz e a outra destinada aos crimes cometidos em
tempo de guerra.
Quem Responde por Crime Militar
Os Policiais Militares e os
Bombeiros Militares podem responder a crimes militares, mas
junto às Auditorias vinculadas
aos Tribunais de Justiça dos Estados, enquanto que os militares
do EB,
da FAB e
da MB,
são julgados pela Justiça
Militar da União.
Já
atuamos em casos de grande repercussão envolvendo Policiais e
Bombeiros Militares em crimes específicos e Militares das Forças
Armadas, sobretudo em relação às suas atuações na política de
segurança pública do Rio de Janeiro, na época de implantação das
UPP.
|
|
|
|
|
|
Advogado Crimes Violentos
O
Direito Penal trata os crimes que tem a violência como sua
elementar, de forma mais cuidadosa e mais grave que outros
crimes. Essa maior gravidade tem uma resposta penal mais dura, por força do Princípio da Proporcionalidade.
Da maior gravidade dos
crimes com violência
Crimes
como Lesão Corporal, Estupro, Roubo, Extorsão etc., possuem
penas maiores que os crimes que não trazem a violência como sua
elementar.
Para
melhor entender, abaixo colocamos, lado a lado, os crimes de
furto e de roubo, que tratam da subtração de coisa alheia móvel
mas com a diferença que no roubo há emprego de violência, grave
ameaça ou redução de capacidade de resistência da vítima e, no
furto, não aprecem essas elementares:
FURTO |
|
ROUBO |
Art. 155 – Subtrair,
para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e
multa.
|
|
Art. 157 – Subtrair
coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante
grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de
havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade
de resistência:
Pena –
reclusão, de quatro
a dez anos, e
multa.
|
Temos
experiência de quase duas décadas como Advogado em Homicídio e
Feminicídio no RJ, advogando tanto em processos julgados por
Juiz(a) Togado(a), quanto pelo Tribunal do Júri.
Atuamos
também na defesa e na assistência à acusação, em outros crimes
que possuem a violência como uma de suas elementares, como Lesão
Corporal (culposa e dolosa), Estupro, Extorsão Mediante
Sequestro etc.
|
|
|
|
|
|
CCR
Advogados • Todos os direitos reservados • © Copyright 2021 |