Advogado Separação Divórcio

 

         Advogado Separação e Divórcio – Atuamos há quase vinte anos como Advogado em Direito de Família e temos vasta experiência em Separação e Divórcio, tanto amigáveis quanto litigiosos.

         Para se entender melhor as diferenças entre os tipos de Separação e de Divórcio, é preciso esclarecer alguns pontos importantes e que fazem toda a diferença entre acabar com o vínculo do casal ou apenas “dar um tempo” na relação, para que ambos possam descobrir o que querem para a vida, continuar casados ou extinguir de vez o casamento.
 

 
     
 

 

Separação de Corpos e Separação Judicial

 

         São duas as formas de Separação reconhecidas no Direito Brasileiro, a de Corpos e a Judicial.

         Separação de Corpos é a medida de caráter cautelar, onde um dos cônjuges pede à justiça uma espécie de licença para deixar a convivência.

         Essa medida cautelar visa resguardar os direitos do cônjuge que a pede.

         Separação Judicial possui resultado mais grave que o da separação de corpos. Aqui, não se trata apenas de uma licença para cessar a convivência, mas verdadeiramente põe fim à sociedade conjugal.

         Com a Separação Judicial, já é possível se fazer partilha de bens, por exemplo, pois põe termo aos deveres de coabitação e fidelidade recíproca e ao regime de bens.

         A Separação, quer seja de Corpos, quer seja judicial, no entanto, pode ser revogada judicialmente para se restaurar o casamento se, no futuro, assim desejarem os cônjuges.

 

 

 

Divórcio

 

O Divórcio, tem todos os resultados da Separação e mais dois: Extingue o vínculo do casamento, quer dizer, os ex-cônjuges podem casar-se novamente e podem, havendo alguns requisitos, alterar os nomes dos divorciados, que poderão voltar a usar os nomes de solteiros ou manter os nomes de casados. 

O Divórcio pode ser direto, quer dizer, requerido de pronto, sem nenhuma providência anterior ou por conversão daqueles que antes se separaram.

Se o Divórcio for amigável, ou seja, se ambos desejam o Divórcio e os termos estão bem definidos, poderá ser feito em cartório, desde que não haja filhos menores ou que um dos cônjuges não esteja incapacitado para os atos da vida civil.

Havendo qualquer daqueles impedimentos ao Divórcio em cartório, o Divórcio terá que ser levado à juízo. Esse também é o caso quando há litígio entre os divorciantes.

 

 

 

 
     
 

Como Saber se Tenho União Estável?

 

         Primeiro precisamos desfazer um mito em relação a União Estável: Não existe prazo mínimo para se caracterizar a existência de União Estável. Muita gente pergunta se tem que conviver por 2 anos ou por 5 anos? Não é assim que se caracteriza a União Estável.

         A União Estável é definida no Código Civil como entidade familiar entre pessoas, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

         Os Juristas não reconhecem como unidade familiar somente a união entre homem e mulher, tendo em vista que existem Uniões Estáveis entre dois homens ou duas mulheres o que, por óbvio, não poderia deixar de ser abrigado pelo Direito.

         Assim, temos casos em que foi reconhecida a União Estável entre pessoas que não moravam juntas, mas mantinham uma convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

         A importância de se definir adequadamente a existência de uma União Estável decorre, normalmente, da proteção do patrimônio dos(as) Conviventes, dos Direitos dos(as) Filhos(as) etc.

 
 
 

Dissolução de União Estável

 

         As relações humanas não são um mar de rosas. Muitas das vezes há amizade, companheirismo e amor entre as pessoas, mas esses não são suficientes para fazer com que aceitem os defeitos um(a) do(a) outro(a).

         Havendo a necessidade de Dissolver a União Estável, algumas preocupações devem ser levadas em conta.

         Primeiro deve-se verificar se há filho menor nascido ou adotado na constância da União Estável.

         Depois é preciso se pensar como o patrimônio adquirido pelos(as) Conviventes deverá ser, ou não, partilhado? Aqui é que se percebe, muitas das vezes, a importância de se estabelecer a União Estável de forma a proteger o patrimônio, como dito no tópico anterior

         Outro ponto importante é se um(a) deve prestar Alimentos ao(à) outro(a). Para maior compreensão, veja nossa página sobre Alimentos.

         São muitos os detalhes, as circunstâncias que envolvem, tanto a Constituição quanto a Dissolução de uma União Estável, motivo pelo qual se deve buscar orientação e socorro com Advogado Especializado em Direito de Família.

 
 
 

 

Pensão de Alimentos

 

         O direito de receber e a obrigação de prestar Pensão de Alimentos decorre da relação de parentesco ou de responsabilidade civil.

         Assim, pais, filhos, cônjuges, netos, avós, sogros, genros, noras, irmãos etc., todos podem ser beneficiários ou devedores de Alimentos, uns aos outros ou, se alguém causa danos que impeçam, por exemplo, de uma pessoa se sustentar, aquele deverá lhe prestar alimentos.

 

 

 
 

 

Como se exonerar dos Alimentos

 

         É muito comum o Devedor de Alimentos, normalmente o pai, parar de prestá-los quando o alimentando, normalmente o(a) filhos(a), alcança a maioridade e, tempos depois, ser surpreendido com uma ação de Execução de Pensão Alimentícia onde o Poder Judiciário lhe dá um prazo para pagar a dívida sob pena de Prisão Civil.

         Esse é, como dito, um erro muito comum e não deve ser cometido.

         É que, normalmente a dívida nasceu por decisão judicial e é por decisão judicial que deve ser extinta.

         Só o fato do(a) o(a) filho(a) alcançar a maioridade, não exime o Devedor de Alimentos de o continuar pagando.

         As situações mais comuns, para que se continue pagando alimentos a quem já alcançou a maioridade, são relativas a estudos e doenças debilitantes.

         Se você deseja parar de pagar Alimentos, deve ingressar com a ação adequada para isso.

 

 

Pais podem pedir Alimentos aos Filhos e Irmãos aos Irmãos?

         Para que haja o dever de Alimentar, o Alimentante terá suas Possibilidades avaliadas, assim como serão avaliadas as Necessidades do Alimentando e, por fim, o que seria justo cobrar do Devedor, segundos parâmetros de Proporcionalidade.

         Dessa forma, é possível, e até vem se tornando comum, que pais peçam alimentos aos filhos maiores que tenham condições de proverem uma existência mais digna aos seus genitores do que a tão sofrida aposentadoria que milhões de brasileiros tem para se manter.

         Outro caso que tem ocorrido com mais frequência, ultimamente, é o pensionamento pedido por um(a) Irmão(ã) ao(s) outro(s). O parentesco entre irmãos é o vínculo jurídico que permite tal pedido.

         Atuamos na cobrança pelo(a) Credor(a) e na defesa do(a) Devedor(a) nas Ações de fixação, alteração, execução e na exoneração de Alimentos.

         No direito brasileiro, a única dívida que pode ser convertida em prisão contra o Devedor, é a dívida de alimentos.

 

 
 

 

 

Advogado em Guarda de Menor

 

         Atuamos em processos de Guarda de Filhos Menores, tanto para a fixação do regime de guarda, quanto para alteração.

         Quando há rompimento na relação familiar, entre os cônjuges com filhos, uma das preocupações é de com quem as crianças devem ficar.

         O Direito brasileiro busca determinar qual dos pais tem as melhores condições para ter a guarda dos filhos, que pode ser unilateral, compartilhada, nidal, alternada etc.

 

 

 
 

 

A guarda dos Filhos

 

         A Guarda de filhos menores pode ser exercida por um dos pais (pai ou mãe), pelos dois, em conjunto, ou separadamente. Pode, ainda, ser exercida por avós, tios etc.

         A guarda de menores pode receber o nome de Tutela, que é quando os pais perdem o poder familiar ou são declarados ausentes, por decisão judicial ou, ainda, quando morrem e indicam um Tutor.

         Os pais devem ter em mente que os filhos não devem ser usados como moeda de barganha para alcançar objetivos pessoais, o que pode resultar em alienação parental.

         Com tantas nuances, a Guarda de Filhos é tema em que somente Advogados com grande expertise na área devem atuar, visto que a menor desatenção pode resultar em prejuízo às crianças.

 

 
 

 

Inventario e Partilha de Bens

 

          Inventário de Bens e Partilha de Bens são institutos jurídicos que causam certa confusão em quem não atua na área jurídica.

          Normalmente associado com Direito de Herança, o Inventário é, na verdade, o levantamento dos bens existentes para que se possa promover a Partilha adequadamente.

          Assim, haverá Inventário em Falência, Sucessões (herança), Divórcio em que haja patrimônio a partilhar etc.

 

 
 
 

 

Entenda um pouco mais

 

          O Inventário deve ser realizado de forma adequada, para que fique nenhum bem de fora o que poderá causar complicações futuras.

          Já em relação à Partilha, deve-se lembrar que há Tributação incidente quando se tratar de Sucessões (herança).

          Efetuar uma partilha igualitária equivale a pagar menos Tributo na Sucessão e nenhum Tributo, quando se tratar de Divórcio ou Dissolução de União Estável por exemplo.

          Um erro muito comum de ser cometido nos inventários em Sucessões (herança) é, na hora da partilha um herdeiro abrir mão em favor de outro, o que gera maior Tributação, porque o Fisco identifica essa operação como uma doação e doações sofrem tributação mínima de 4%, no Rio de Janeiro.

          São muitas as variáveis envolvidas num Inventário e numa Partilha, o que demanda a contratação de Advogado em Inventário e Partilha de Bens com vasta experiência, como nós, que contamos com a expertise de mais de uma década atuando nessa área.

 
 
 

 

Reconhecimento Paternidade

 

          Atuamos em processos judiciais e orientando em reconhecimentos voluntários.

          É direito do filho ter conhecimento de quem é seu pai e fazer constar essa informação em seu Registro de Nascimento, bem como de usar o Patronímico.

          Também é direito do Pai, reconhecer seus filhos e ver constar sua paternidade no Registro de Nascimento de seus filhos.

 

 
 

 

Diferença entre Filhos Maiores e Menores

 

          Logo de início se deve saber que o Reconhecimento da Paternidade pode ser feito em Cartório.

          Para isso, o Pai e a Mãe devem concordar, em caso de filhos menores e, se o Filho já for maior, ele próprio também deverá concordar.

          Dessa forma, o Reconhecimento de Paternidade se torna muito mais simples.

          Quando uma das partes, normalmente o Pai, não aceita o reconhecimento espontâneo, a solução é buscar o provimento judicial.

          Atuamos propondo ações de Reconhecimento de Paternidade, tanto pelo Filho, representado pela Mãe se for menor, quanto pelo Pai e também atuamos na defesa daqueles que não desejam ver aquele Reconhecimento de Paternidade validado.

 
 
 

Interdição e Tutela

 

O que é Tutela

 

          Tutela é a situação relativa aos incapazes pela "menoridade", quer dizer, quando um menor não possui a representação ou a assistência legal, exercida pelos pais, torna-se necessária a nomeação de um(a) Tutor(a).

          Essa situação ocorre normalmente pelo falecimento dos pais, mas pode ser por conta da declaração judicial de sua ausência ou pela perda do Poder Familiar etc.

          Tutor(a) é alguém indicado pelos pais, por Testamento ou outro documento idôneo e, na ausência dessa indicação os parentes consanguíneos e ainda, inexistindo esses, o Estado.

          Essa indicação prévia funciona como um seguro, onde a "cobertura" é a certeza de que, na sua falta, seus filhos não serão tutelados por quem não possua sua inteira confiança.

          O Tutor tem os direitos e deveres bem regulados e que se assemelham aos do Curador, cuja explicação está abaixo.

 
 
 

O que é Interdição

 

          Interdição é o ato pelo qual um Capaz é reconhecido Incapaz pelo Poder Judiciário e, com isso, passa a necessitar que alguém, o(a) Curador(a), passe a gerir os atos da vida civil em seu lugar.

        É comum se ver a interdição de pais, pelos filhos, por conta de doenças degenerativas associadas à idade, como Alzheimer ou outra doença que cause quadro demencial.

          Nesses casos, é comum a família buscar um mandato por Instrumento Público, conhecido como Procuração, mas essa não possui valor jurídico se a pessoa que a estipulou era incapaz de ter a noção do que representa esse tipo de documento, por isso que procuração não deve ser feita em casos que a pessoa está com problemas mentais que a impeçam de lembrar ou de saber a importância daquele ato público, podendo até haver ação penal decorrente da lavratura da procuração contra o procurador em casos que o Ministério Público identificar qualquer fraude para se apossar dos bens do Mandante.

          De outro lado, muitas das vezes há a intenção de os filhos se apossarem antecipadamente da herança que será deixada pelos pais e, nesses casos é comum ver intentarem ações de interdição contra quem possui suas faculdades mentais hígidas, em plena forma, o que imporá aos pais buscarem defesa jurídica contra essa tentativa.

         Outro caso muito comum, é o dos pais buscarem a Interdição de filhos que, apesar de maiores, estão mentalmente doentes por conta de uso de substâncias que causam dependência química.

          Enfim, para se buscar a Interdição de alguém, deve-se ter certeza de que a pessoa não possui mais condições de gerir sua própria vida e que, por isso, precisa de alguém cuidando de seu patrimônio e praticando os atos da vida civil em seu lugar.

 
 
 

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