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Advogado Separação Divórcio
Advogado Separação e
Divórcio – Atuamos há quase vinte anos como Advogado
em Direito de Família e
temos vasta experiência em Separação e Divórcio,
tanto amigáveis quanto litigiosos.
Para se
entender melhor as diferenças entre os tipos de Separação e de
Divórcio, é preciso esclarecer alguns pontos importantes e que
fazem toda a diferença entre acabar com o vínculo do casal ou
apenas “dar um tempo” na relação, para que ambos possam
descobrir o que querem para a vida, continuar casados ou
extinguir de vez o casamento.
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Separação de Corpos e Separação
Judicial
São duas as formas de Separação
reconhecidas no Direito Brasileiro, a de Corpos e a Judicial.
Separação de Corpos é
a medida de caráter cautelar, onde um dos cônjuges pede à
justiça uma espécie de licença para deixar a convivência.
Essa
medida cautelar visa resguardar os direitos do cônjuge que a
pede.
Separação Judicial possui
resultado mais grave que o da separação de corpos. Aqui, não se
trata apenas de uma licença para cessar a convivência, mas
verdadeiramente põe fim à sociedade conjugal.
Com a
Separação Judicial, já é possível se fazer partilha de bens, por
exemplo, pois põe termo aos deveres de coabitação e fidelidade
recíproca e ao regime de bens.
A
Separação, quer seja de Corpos, quer seja judicial, no entanto,
pode ser revogada judicialmente para se restaurar o casamento
se, no futuro, assim desejarem os cônjuges.
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Divórcio
O Divórcio, tem todos os
resultados da Separação e mais dois: Extingue o vínculo do
casamento, quer dizer, os ex-cônjuges podem casar-se novamente e
podem, havendo alguns requisitos, alterar os nomes dos
divorciados, que poderão voltar a usar os nomes de solteiros ou
manter os nomes de casados.
O Divórcio pode ser direto, quer
dizer, requerido de pronto, sem nenhuma providência anterior ou
por conversão daqueles que antes se separaram.
Se o Divórcio for amigável, ou
seja, se ambos desejam o Divórcio e os termos estão bem
definidos, poderá ser feito em cartório, desde que não haja
filhos menores ou que um dos cônjuges não esteja incapacitado
para os atos da vida civil.
Havendo qualquer daqueles
impedimentos ao Divórcio em cartório, o Divórcio terá que ser
levado à juízo. Esse também é o caso quando há litígio entre os
divorciantes.
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Como Saber se Tenho União Estável?
Primeiro precisamos desfazer um mito
em relação a União Estável: Não existe prazo mínimo para
se caracterizar a existência de União Estável. Muita
gente pergunta se tem que conviver por 2 anos ou por 5
anos? Não é assim que se caracteriza a União Estável.
A União Estável é definida no Código
Civil como entidade familiar entre pessoas, configurada
na convivência pública, contínua e duradoura e
estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Os Juristas não reconhecem como
unidade familiar somente a união entre homem e mulher,
tendo em vista que existem Uniões Estáveis entre dois
homens ou duas mulheres o que, por óbvio, não poderia
deixar de ser abrigado pelo Direito.
Assim, temos casos em que foi
reconhecida a União Estável entre pessoas que não
moravam juntas, mas mantinham uma convivência pública,
contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de
constituição de família.
A importância de se definir
adequadamente a existência de uma União Estável decorre,
normalmente, da proteção do patrimônio dos(as)
Conviventes, dos Direitos dos(as) Filhos(as) etc.
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Dissolução de União Estável |
As relações humanas não são um
mar de rosas. Muitas das vezes há amizade, companheirismo e amor
entre as pessoas, mas esses não são suficientes para fazer com
que aceitem os defeitos um(a) do(a) outro(a).
Havendo a necessidade de
Dissolver a União Estável, algumas preocupações devem ser
levadas em conta.
Primeiro deve-se verificar se há
filho menor nascido ou adotado na constância da União Estável.
Depois é preciso se pensar como o
patrimônio adquirido pelos(as) Conviventes deverá ser, ou não,
partilhado? Aqui é que se percebe, muitas das vezes, a
importância de se estabelecer a União Estável de forma a
proteger o patrimônio, como dito no tópico anterior
Outro ponto importante é se um(a)
deve prestar Alimentos ao(à) outro(a). Para maior compreensão,
veja nossa página sobre Alimentos.
São muitos os detalhes, as
circunstâncias que envolvem, tanto a Constituição quanto a
Dissolução de uma União Estável, motivo pelo qual se deve buscar
orientação e socorro com Advogado Especializado em Direito de
Família.
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Pensão de Alimentos
O
direito de receber e a obrigação de prestar Pensão de Alimentos
decorre da relação de parentesco ou de responsabilidade civil.
Assim,
pais, filhos, cônjuges, netos, avós, sogros, genros, noras,
irmãos etc., todos podem ser beneficiários ou devedores de
Alimentos, uns aos outros ou, se alguém causa danos que impeçam,
por exemplo, de uma pessoa se sustentar, aquele deverá lhe
prestar alimentos.
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Como se exonerar dos Alimentos
É muito comum o Devedor de
Alimentos, normalmente o pai, parar de prestá-los quando o
alimentando, normalmente o(a) filhos(a), alcança a maioridade e,
tempos depois, ser surpreendido com uma ação de Execução de
Pensão Alimentícia onde o Poder Judiciário lhe dá um prazo para
pagar a dívida sob pena de Prisão Civil.
Esse é, como dito, um erro muito
comum e não deve ser cometido.
É que, normalmente a dívida
nasceu por decisão judicial e é por decisão judicial que deve
ser extinta.
Só o fato do(a) o(a) filho(a)
alcançar a maioridade, não exime o Devedor de Alimentos de o
continuar pagando.
As situações mais comuns, para
que se continue pagando alimentos a quem já alcançou a
maioridade, são relativas a estudos e doenças debilitantes.
Se você deseja parar de pagar
Alimentos, deve ingressar com a ação adequada para isso.
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Pais podem pedir Alimentos aos
Filhos e Irmãos aos Irmãos?
Para que haja o dever de
Alimentar, o Alimentante terá suas Possibilidades avaliadas,
assim como serão avaliadas as Necessidades do Alimentando e, por
fim, o que seria justo cobrar do Devedor, segundos parâmetros de
Proporcionalidade.
Dessa forma, é possível, e até
vem se tornando comum, que pais peçam alimentos aos filhos
maiores que tenham condições de proverem uma existência mais
digna aos seus genitores do que a tão sofrida aposentadoria que
milhões de brasileiros tem para se manter.
Outro caso que tem ocorrido com
mais frequência, ultimamente, é o pensionamento pedido por um(a)
Irmão(ã) ao(s) outro(s). O parentesco entre irmãos é o vínculo
jurídico que permite tal pedido.
Atuamos na cobrança pelo(a)
Credor(a) e na defesa do(a) Devedor(a) nas Ações de fixação,
alteração, execução e na exoneração de Alimentos.
No direito brasileiro, a única
dívida que pode ser convertida em prisão contra o Devedor, é a
dívida de alimentos.
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Advogado em Guarda de Menor
Atuamos
em processos de Guarda de Filhos Menores, tanto para a fixação
do regime de guarda, quanto para alteração.
Quando
há rompimento na relação familiar, entre os cônjuges com filhos,
uma das preocupações é de com quem as crianças devem ficar.
O
Direito brasileiro busca determinar qual dos pais tem as
melhores condições para ter a guarda dos filhos, que pode ser
unilateral, compartilhada, nidal, alternada etc.
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A guarda dos
Filhos
A
Guarda de filhos menores pode ser exercida por um dos pais (pai
ou mãe), pelos dois, em conjunto, ou separadamente. Pode, ainda,
ser exercida por avós, tios etc.
A
guarda de menores pode receber o nome de Tutela, que é quando os
pais perdem o poder familiar ou são declarados ausentes, por
decisão judicial ou, ainda, quando morrem e indicam um Tutor.
Os pais
devem ter em mente que os filhos não devem ser usados como moeda
de barganha para alcançar objetivos pessoais, o que pode
resultar em alienação parental.
Com
tantas nuances, a Guarda de Filhos é tema em que somente
Advogados com grande expertise na área devem atuar, visto que a
menor desatenção pode resultar em prejuízo às crianças.
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Inventario e Partilha de Bens
Inventário de Bens e Partilha de Bens são institutos jurídicos
que causam certa confusão em quem não atua na área jurídica.
Normalmente associado com Direito de Herança, o
Inventário é, na verdade, o levantamento dos bens existentes
para que se possa promover a Partilha adequadamente.
Assim, haverá Inventário
em Falência, Sucessões (herança), Divórcio em que haja
patrimônio a partilhar etc.
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Entenda um pouco mais
O Inventário deve ser
realizado de forma adequada, para que fique nenhum bem de fora o
que poderá causar complicações futuras.
Já em relação à
Partilha, deve-se lembrar que há Tributação incidente quando se
tratar de Sucessões (herança).
Efetuar uma partilha
igualitária equivale a pagar menos Tributo na Sucessão e nenhum
Tributo, quando se tratar de Divórcio ou Dissolução de União
Estável por exemplo.
Um erro muito comum de
ser cometido nos inventários em Sucessões (herança) é, na hora
da partilha um herdeiro abrir mão em favor de outro, o que gera
maior Tributação, porque o Fisco identifica essa operação como
uma doação e doações sofrem tributação mínima de 4%, no Rio de
Janeiro.
São muitas as variáveis
envolvidas num Inventário e numa Partilha, o que demanda a
contratação de Advogado em Inventário e Partilha de Bens com
vasta experiência, como nós, que contamos com a expertise de
mais de uma década atuando nessa área.
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Reconhecimento Paternidade
Atuamos em
processos judiciais e orientando em reconhecimentos voluntários.
É direito do
filho ter conhecimento de quem é seu pai e fazer constar essa
informação em seu Registro de Nascimento, bem como de usar o
Patronímico.
Também é
direito do Pai, reconhecer seus filhos e ver constar sua
paternidade no Registro de Nascimento de seus filhos.
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Diferença entre Filhos Maiores e
Menores
Logo de início se deve saber que o Reconhecimento da Paternidade
pode ser feito em Cartório.
Para isso, o Pai e a Mãe devem concordar, em caso de filhos
menores e, se o Filho já for maior, ele próprio também deverá
concordar.
Dessa forma, o Reconhecimento de Paternidade se torna muito mais
simples.
Quando uma das partes, normalmente o Pai, não aceita o
reconhecimento espontâneo, a solução é buscar o provimento
judicial.
Atuamos propondo ações de Reconhecimento de Paternidade, tanto
pelo Filho, representado pela Mãe se for menor, quanto pelo Pai
e também atuamos na defesa daqueles que não desejam ver aquele
Reconhecimento de Paternidade validado.
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Interdição e Tutela
O que é Tutela
Tutela é a situação relativa aos incapazes pela "menoridade",
quer dizer, quando um menor não possui a representação ou a
assistência legal, exercida pelos pais, torna-se necessária a
nomeação de um(a) Tutor(a).
Essa
situação ocorre normalmente pelo falecimento dos pais, mas pode
ser por conta da declaração judicial de sua ausência ou pela
perda do Poder Familiar etc.
Tutor(a) é alguém indicado pelos pais, por Testamento ou outro
documento idôneo e, na ausência dessa indicação os parentes
consanguíneos e ainda, inexistindo esses, o Estado.
Essa
indicação prévia funciona como um seguro, onde a "cobertura" é a
certeza de que, na sua falta, seus filhos não serão tutelados
por quem não possua sua inteira confiança.
O
Tutor tem os direitos e deveres bem regulados e que se
assemelham aos do Curador, cuja explicação está abaixo.
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O que é Interdição
Interdição é o
ato pelo qual um Capaz é reconhecido Incapaz pelo Poder
Judiciário e, com isso, passa a necessitar que alguém, o(a)
Curador(a), passe a gerir os atos da vida civil em seu lugar.
É comum se ver a interdição de pais, pelos filhos, por conta de
doenças degenerativas associadas à idade, como Alzheimer ou
outra doença que cause quadro demencial.
Nesses casos, é comum a família buscar um mandato por
Instrumento Público, conhecido como Procuração, mas essa não
possui valor jurídico se a pessoa que a estipulou era incapaz de
ter a noção do que representa esse tipo de documento, por isso
que procuração não deve ser feita em casos que a pessoa está com
problemas mentais que a impeçam de lembrar ou de saber a
importância daquele ato público, podendo até haver ação penal
decorrente da lavratura da procuração contra o procurador em
casos que o Ministério Público identificar qualquer fraude para
se apossar dos bens do Mandante.
De outro lado, muitas das vezes há a intenção de os
filhos se apossarem antecipadamente da herança que será deixada
pelos pais e, nesses casos é comum ver intentarem ações de
interdição contra quem possui suas faculdades mentais hígidas,
em plena forma, o que imporá aos pais buscarem defesa jurídica
contra essa tentativa.
Outro caso muito comum, é o dos pais buscarem a Interdição de
filhos que, apesar de maiores, estão mentalmente doentes por
conta de uso de substâncias que causam dependência química.
Enfim, para se buscar a Interdição de alguém, deve-se
ter certeza de que a pessoa não possui mais condições de gerir
sua própria vida e que, por isso, precisa de alguém cuidando de
seu patrimônio e praticando os atos da vida civil em seu lugar.
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