Herança: Inventário e Partilha
Direito das Sucessões é o último dos cinco livros do Código
Civil e cuida, basicamente, dos bens e dos sucessores do
falecido.
É
nesse livro do Código Civil onde encontramos as soluções
relativas a Testamentos, Legados, Deserdação, Codicilos,
Herdeiros Necessários etc.
Quando alguém morre e deixa Bens, é necessário realizar o
Inventário dos Bens deixados e, após o pagamento do Imposto de
Transmissão Causa Mortis e Doações, ITCMD, que é de competência
do Estado, efetuar a partilha dos bens entre os herdeiros e
legatários, se houver.
Para que o Inventário e a Partilha seja feito em Cartório de
Notas, é necessário que todos os Herdeiros sejam maiores e
estejam de acordo com os termos do Inventário e da Partilha, bem
como devem ser assistidos por Advogado(a).
Havendo Herdeiros menores ou, caso só haja Herdeiros maiores mas
esses não estejam de acordo com os termos do Inventário e da
Partilha, a solução é buscar o provimento Judicial.
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