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Negativação Indevida

 

          Negativação Indevida é a inscrição sem motivo dos dados pessoais do Consumidor como nome e CPF, por exemplo, nos Cadastro de Restrição ao Crédito, também chamados de Cadastro de Proteção ao Crédito, como SPC e SERASA.

          Ainda que haja aceitação judicial sobre esses cadastros e que sejam uma realidade que não vai mudar, acreditamos que não passam de abuso de direito, onde as empresas exercem arbitrariamente as próprias razões, impondo uma cobrança vexatória ao Consumidor e como Aval do Poder Judiciário.

          Se é vexatório ter seus dados inseridos nesses cadastros até para quem deve e não paga, imagine-se para aqueles que não devem ou que estão adimplentes com suas obrigações?

 

 
     
 

Sujaram meu nome e eu não devo nada

 

          Se alguma empresa resolve, por desorganização em seu banco de dados ou por ter sido vítima de fraude, inserir seus dados pessoais nos famigerados cadastros, você fica com o "nome sujo" e tem seu crédito bloqueado junto às instituições financeiras de todo o país.

          A mera inclusão de seus dados nesses cadastros já resulta em dano imaterial, de natureza moral.

          A indenização tem mais duas outras funções: Educativa e Punitiva.

          A função educativa é aquela em que o valor da indenização, além de fazer justiça, ainda deixe o causador do dano com temor de sofrer nova condenação, o que o fará buscar não mais cometer aquele erro.

          A função Punitiva, é aquela que vai, além da indenização, fazer o causador do Dano sentir "doer no bolso" pelo erro cometido.

          Atuamos tanto na Consultoria Jurídica às Empresas em todo o RJ, com o fim de evitarem essa Negativação Indevida, bem como na defesa judicial nas ações que sofrerem.

 
 
     
 

Responsabilidade Fornecedor

 

          Atuamos em conciliação e judicialmente tanto na defesa dos Direitos do Consumidor, quanto na defesa dos Direitos do Fornecedor de Produtos ou Serviços, quando a situação é a de Responsabilidade Objetiva do Fornecedor.

          O Código de Defesa do Consumidor, estabelece que o Fornecedor de Produtos ou Serviços é Objetivamente Responsável pelos Danos Materiais e Imateriais que causar ao Consumidor.

          Responsabilidade Objetiva equivale a responder sem ter Culpa, quer dizer, mesmo não tendo agido com Negligência, Imperícia ou Imprudência, o Fornecedor responde pelos danos causados ao Consumidor.

 
 
 

Quem é o Fornecedor?

 

          Fornecedor, segundo o CDC, é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços e, ainda, que Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial e que Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

 
 

Quem é o Consumidor?

 

          Consumidor, segundo o CDC, é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final e, ainda, equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

 

 

 
 
 

 

Plano Saúde

 

          Nos últimos anos, ter Plano de Saúde, que já não se podia considerar um luxo por conta da falência total do Sistema de Saúde Pública, virou uma dor de cabeça nunca antes sentida.

          Quem tem Plano de Saúde teve que se acostumar a clínicas e hospitais lotados, consultas marcadas para meses a frente, aumentos muito acima da inflação, atendimento cada vez mais precário.

          O pior é que existe uma agência pública que, em tese, deveria cuidar do equilíbrio de forças entre as Operadoras de Planos de Saúde e os Consumidores, a ANS que, como lhe acusam, mais parece existir para trabalhar em favor das Operadoras.

 

 
 

Bancos e Financeiras

 

          Nas Relações com o Consumidor, os Bancos são, talvez, o setor empresarial que mais enfrenta ações judiciais no país, fundadas no CDC, visando a reparação de danos materiais e morais.

          Grande parte das ações contra os Bancos se fundam em negativações indevidas em órgãos de restrição ao crédito, como SPC e Serasa, cobranças indevidas, problemas com empréstimos, sobretudo os consignados e problemas com cartões de crédito.

          Atuamos tanto na defesa dos Consumidores movendo ações contra os Bancos, buscando sua responsabilidade pelos danos materiais e morais que causaram, quanto na análise e elaboração de políticas, contratos e documentos para auxiliar as Instituições Financeiras a não causarem danos aos seus Clientes.

          Também atuamos no contencioso civil, em defesa das instituições financeiras, relativo às ações de reparação de danos morais e de danos materiais que lhe movem, bem como também temos experiência com ações de cobrança onde os Bancos são os Credores e os Consumidores os Devedores, em todas as Comarcas do Estado do Rio de Janeiro.

 
 
 

 

 

Erro Médico

 

          Segundo o CDC, o médico só responde objetivamente pelos danos que causa se atuar como Pessoa Jurídica ou a ela equiparar-se. Se a atuação for como Pessoa Física, quer dizer, como Profissional Liberal, sua responsabilidade deverá ser demonstrada, com a prova de ter havido culpa.

          A culpa, no Direito brasileiro, decorre da imperícia, da imprudência e da negligência.

          Já a Clínica e o Hospital respondem objetivamente pelos danos que causarem ou que tenham contribuído para a causa.

          A defesa do(a) Médico(a), da Clínica e do Hospital, deve ser exercida por quem tenha experiência na área, tendo em vista que existem muitos pormenores envolvidos que podem, caso não sejam percebidos, derrubar toda a estratégia de defesa.

          Extremamente importante para o(a) Médico(a) é saber se sua atividade tem cunho de meio ou de fim, pois que a diferença entre eles é de extrema importância para o resultado de sua defesa.

          Atuamos há mais de dez anos defendendo Médicos(as) tanto judicialmente quanto perante ao CFM e ao CREMERJ.

 

 

 
 

 

Seguro Não Paga

           Nossa expertise, vem tanto da atuação como Advogado a mais de 10 anos nesse ramo específico, quanto de nosso trabalho como Corretor de Seguros por mais de 20 anos.

           O Mercado de Seguros é fiscalizado e regido pela Superintendência de Seguros Privados, SUSEP, que é uma Autarquia subordinada ao Ministério da Fazenda. É nessa Autarquia onde são registrados os Corretores de Seguros, as Companhias Seguradoras, os tipos de Seguros e suas características e condições e é ela quem delimita as atuações desses agentes e os pune, quando necessário.

           As regras da SUSEP são regulamentares, pois a legislação básica do Ramo de Seguros é bem mais extensa, sendo as mais importantes para o Segurado Consumidor, por exemplo, o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor.

           Os problemas mais comuns, decorrentes das relações entre Segurados, Seguradores e Corretores de Seguros, são relativas à cancelamento do Seguro por falta de pagamento do Prêmio; divergência entre o que foi oferecido e o que consta da Apólice de Seguros; dificuldade ou negativa de pagamento de Sinistros etc.

 

 
     
 

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