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Contrato de Compra e Venda

 

          Somos especializados em Compra e Venda, consulte-nos porque muitas das relações sociais ocorrem com o fim de se comprar ou de se vender algo, quer sejam bens móveis, quer sejam eles imóveis.

          Em relação aos bens móveis, como automóveis, por exemplo, aparentemente não há muitos problemas a serem enfrentados, mas isso é um engano. Esse tipo de compra e venda envolve uma série de circunstâncias que podem fazer com que um simples contrato seja motivo de várias dores de cabeça.

          Quando o assunto é a compra e venda de bens imóveis, aí as pessoas ficam mais preocupadas, porque existem várias questões que podem colocar tudo a perder.

          Se vai comprar algo, se vai vender algo, consulte-nos. Temos vasta experiência na elaboração de toda a documentação e no registro daqueles bens que necessitam de publicidade formal acerca da propriedade.

 

 
     
     
 

 

Contrato Locação de Imóveis e Móveis

 

          Locação é a modalidade de contrato onde uma pessoa, o(a) Locador(a), transfere a posse direita de um bem móvel ou imóvel a outra, o(a) Locatário(a), guardando para si a posse indireta do mesmo bem.

          A locação está prevista no Código Civil e, a de imóveis urbanos, na Lei 8.245/91, que é a norma mais usada quando falamos de locações, por conta dos inúmeros imóveis alugados, tanto residenciais quanto comerciais.

          A Locação de Bens Móveis movimenta a economia em nichos importantes, como a Locação de Veículos ou a Locação de Roupas.

          A Locação de Bens Imóveis também movimenta a economia em nichos importantes, como a Locação de Imóveis Rurais e Urbanos, Comerciais ou Residenciais.

 
 
 

 

Herança: Inventário e Partilha

 

          Direito das Sucessões é o último dos cinco livros do Código Civil e cuida, basicamente, dos bens e dos sucessores do falecido.

          É nesse livro do Código Civil onde encontramos as soluções relativas a Testamentos, Legados, Deserdação, Codicilos, Herdeiros Necessários etc.

          Quando alguém morre e deixa Bens, é necessário realizar o Inventário dos Bens deixados e, após o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações, ITCMD, que é de competência do Estado, efetuar a partilha dos bens entre os herdeiros e legatários, se houver.

          Para que o Inventário e a Partilha seja feito em Cartório de Notas, é necessário que todos os Herdeiros sejam maiores e estejam de acordo com os termos do Inventário e da Partilha, bem como devem ser assistidos por Advogado(a).

          Havendo Herdeiros menores ou, caso só haja Herdeiros maiores mas esses não estejam de acordo com os termos do Inventário e da Partilha, a solução é buscar o provimento Judicial.

 

 
 

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